EDITAL LPG 04/2023 – MÃE MARIA PEREIRA
PREMIAÇÃO PARA CULTURA POPULAR
Este edital, financiado pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, assume um papel fundamental no cenário cultural. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto já registrado na história do setor cultural brasileiro e simboliza a tenacidade da classe artística durante a pandemia de Covid-19, um período que restringiu severamente as atividades culturais. Ademais, esta legislação é uma homenagem a Paulo Gustavo, um destacado artista da categoria que foi vítima da doença. As condições para a implementação da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital tem como objetivo a premiação de agentes culturais do Estado do Piauí. Ele foi elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) pela SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Durante a realização deste edital, serão implementadas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a aplicação de ações afirmativas. Tais medidas estão respaldadas pelos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.
O objeto principal deste Edital é a seleção de agentes culturais da CULTURA POPULAR do Piauí que tenham prestado uma contribuição relevante ao desenvolvimento artístico ou cultural do estado, observando as categorias detalhadas no Anexo I.
A Cultura Popular é definida como o conjunto de criações expressas por indivíduos ou grupos que têm como base as tradições, a preservação do legado cultural, o senso de pertencimento e o reconhecimento comunitário, como expressão de sua identidade cultural e social. No contexto do Piauí, a Cultura Popular engloba elementos como Quadrilhas juninas, bumba-meu-boi, reisados, capoeira, comunidades de povos tradicionais, artesanato com características típicas do Piauí, culinária típica e outros elementos similares.
Este prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargos, e os pagamentos serão realizados diretamente aos contemplados, sem a imposição de obrigações futuras, contrapartidas ou a necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme previsto no art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Arquivos
Cronograma
| Publicação do Edital | 02/10/2023 |
| Inscrições | 02/10 a 31/10/2023 |
| Análise dos Projetos pela Comissão (mérito cultural) | Até 29/11/2023 |
| Resultado Preliminar (etapa 1) | 30/11/2023 |
| Recursos (mérito cultural) | 01/12/2023 a 08/12/2023 |
| Resultado dos Recursos da fase de mérito | 09/01/2024 |
| Apresentação dos documentos (etapa 2) | 10/01/2024 a 17/01/2024 |
| Resultado Preliminar (etapa 2) | 31/01/2024 |
| Recursos (documentação) | 01/02/2024 a 05/02/2024 |
| Resultado dos Recursos documental | 20/02/2024 |
| RESULTADO FINAL | 29/02/2024 |
| PAGAMENTOS | Até 07/2024 |
